LEI N. 455, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Transferência de um cargo
de Médico, classe N, do Quadro da Secretária da
Agricultura para o da Secretária da Justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
integrar a Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da
Secretária da Justiça e Negócios do Interior, um
cargo de classe "N" da carreira de Médico,atualmente
classificado em idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria
da Agricultura, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, e do
qual é ocupante o senhor José Caetano de Figueiredo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, os vencimentos do
funconário de que trata o artigo anterior continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente ao cargo
por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário a que se refere
o artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da
Justiça e negócios do Interior e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 455, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Retificação
Onde se lê :"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949"; leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949".