LEI N. 455, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

Transferência de um cargo de Médico, classe N, do Quadro da Secretária da Agricultura para o da Secretária da Justiça.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretária da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de classe "N" da carreira de Médico,atualmente classificado em idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, e do qual é ocupante o senhor José Caetano de Figueiredo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, os vencimentos do funconário de que trata o artigo anterior continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário a que se refere o artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Justiça e negócios do Interior e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

LEI N. 455, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

Retificação

Onde se lê :"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949"; leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949".