LEI N. 454, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Guararapes.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do senhor Dario Laizo, o imóvel abaixo caracterizado, situando no sítio Santo Antonio, município de Guararapes, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.259 m2 (vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e nove metros quadrados), medindo 93 m (noventa e três metros) de frente por 263 m (duzentos e sessenta e três metros) da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, pelos fundos e por um dos lados, com propriedade do doador: e pelo outro lado, com propriedade de Eugênio Osório de Souza" .
Artigo 2.º - A despesa com a excução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.