LEI N. 454, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Guararapes.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do senhor Dario Laizo, o imóvel
abaixo caracterizado, situando no sítio Santo Antonio,
município de Guararapes, e destinado ao funcionamento de uma
unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.259 m2 (vinte e
quatro mil duzentos e cinquenta e nove metros quadrados), medindo 93 m
(noventa e três metros) de frente por 263 m (duzentos e
sessenta e três metros) da frente aos fundos, e
confrontando: pela
frente, pelos fundos e por um dos lados, com propriedade do doador: e
pelo outro lado, com propriedade de Eugênio Osório de
Souza" .
Artigo 2.º - A despesa com a excução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias
do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na dara de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.