LEI N. 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de um imovel situado no municipio de Gália

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando cias atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Gália, o imovel abaixo caracterizado, situado naquele municipio, e destinado a construção de predio para sede do Grupo Escolar Fernão Dias a saber: " Um terreno de forma regular, medindo 96 m (noventa e seis metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, com a área total de 9.600 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados) e as seguintes confrontações: - fica localizado à Avenida Eduardo Porto, em frente à Praça da Matriz, confrontando pelo fundos com a rua Duartina e pelos lados com ruas ainda sem denominações".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar de Lacerda Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 20 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

LEI N. 448, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949.

Retificação

No artigo 1.°,onde se lê: "... confrontando pelos fundos com .." leia-se:"... confrontando pelos fundos com...