LEI N. 432, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949
Declara de utilidade publica a
Associação dos Funcionários de Cartórios do
Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública a Associação dos
Funcionários de Cartórios do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1° de setembro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral