LEI N. 431, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel situado no municipio de Echaporã.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação, do Municipio de Echaporã, um
terreno com a área de 4.000 m2. (quatro mil metros quadrados),
na quadra n. 16 da planta da cidade, confinando pela frete, na
extensão de 80m (oitenta metros), com a rua Pernambuco, de um
lado, na extensão de 50m (cinquenta metros), com a Rua
Maranhão, de outro lado, na mesma extensão, com a Rua
Bahia, e pelos fundos, na extensão da frente, com os lotes ns.
4, 6, 7 e 8 da mesma quadra, terreno esse destinado á
construção do edificio da Delegacia de Policia e Cadeia
Publica locais.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, a 1.° de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral