LEI N. 429, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no distrito de Braço, municipío e comarca de Eldorado
Paulista.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
José Carlos Ribeiro e sua mulher, e imóvel abaixo caracterizado,
situado no distrito de Braço, município e comarca de
Eldorado Paulista, em que foi construído prédio para o
funcionamento de uma unidade escolar primária rural isolada, a saber:
"Um terreno de forma regular, medindo 220m (duzentos e vinte metros) de
frente, por 110 m (cento e des metros) da frente aos fundos, com a
árca de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados), e confrontando pela frente, com propriedade do doador; de
um dos lados, com a sede do distrito de Braço; de curto lado,
com propriedade de Belarmino Antonio Ferreira; e, pelos fundos com
propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.