LEI N. 429, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Braço, municipío e comarca de Eldorado Paulista.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Carlos Ribeiro e sua mulher, e imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Braço, município e comarca de Eldorado Paulista, em que foi construído prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural isolada, a saber:
"Um terreno de forma regular, medindo 220m (duzentos e vinte metros) de frente, por 110 m (cento e des metros) da frente aos fundos, com a árca de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), e confrontando pela frente, com propriedade do doador; de um dos lados, com a sede do distrito de Braço; de curto lado, com propriedade de Belarmino Antonio Ferreira; e, pelos fundos com propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.