LEI N. 419, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Altera a Tabela "B" do Decreto-lei n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica alterada a tabela "B" do Decreto-lei n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946, da seguinte forma:
Pôsto ou
Graduação
Diária
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.