LEI N. 416, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Guapiara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do José Firmino de Oliveira, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro dos Pais,
município de Guapiara, e destinado à
construção de prédio para o funcionamento de uma
unidade escolar primária rural, a saber: " Um terreno de forma
regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos
metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220
m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, e confrontendo: pela
frente e por um dos lados, com terras do Patrimônio da Capela de
Nossa Senhora Aparecida; e, pelos fundos e pelo outro lado, com
propriedade do doador".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente lei cerrerão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
públicação. revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.