LEI N. 416, DE 12 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Guapiara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do José Firmino de Oliveira, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro dos Pais, município de Guapiara, e destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: " Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, e confrontendo: pela frente e por um dos lados, com terras do Patrimônio da Capela de Nossa Senhora Aparecida; e, pelos fundos e pelo outro lado, com propriedade do doador".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei cerrerão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.

João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.