LEI N. 415, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Revoga o Decreto-lei n. 15.035, de 19 de setembro de 1945.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
revogado o Decreto-lei n. 15.035, de 19 de setembro de 1945, que
declara de utilidade publica, para o fim de ser adquirido pela Fazenda
do Estado mediante desapropriação judicial ou
amigável, um terreno com a área ae 3.247 m2 (três
mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados, situado no
município e comarca de Ribeirão Preto, para a
construção o Dispensário de Tuberculose daquela
localidade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.