LEI N. 415, DE 12 DE AGOSTO DE 1949

Revoga o Decreto-lei n. 15.035, de 19 de setembro de 1945.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto-lei n. 15.035, de 19 de setembro de 1945, que declara de utilidade publica, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou amigável, um terreno com a área ae 3.247 m2 (três mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados, situado no município e comarca de Ribeirão Preto, para a construção o Dispensário de Tuberculose daquela localidade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.