LEI N. 409, DE 4 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação,de imóvel situado no município de Mirassol.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do distrito de Bálsamo, daquele município, e destinado à construção de prédio para o funcionamento ao Grupo Escolar local, a saber:
"Uma área de terreno de forma irregular, com 5.008 m² (cinco mil e oito metros quadrados) fazendo frente para a Rua Amazonas, em cujo alinhamento começa a divisa, no ponto em que divide com Francisco de Souza, seguindo pelo dito alinhamento na extensão de 56 m (cinquenta metros) até encontrar com terrenos de André Garcia, desse ponto defletindo à direita em ângulo de 90°, segue na extensão de 83 m (oitenta e três metros) até encontrar terrenos do mesmo André Garcia; desse ponto deflete novamente à direita e segue na distância de 72 m (setenta e dois metros) até um ponto onde torna a defletir à direita em angulo de 90°, seguindo na distância de 39 m (trinta e nove metros), sempre confrontando com o mesmo André Garcia, até encontrar terrenos de Francisco de Souza; desse ponto, defletindo à direita em angulo de 90° segue na extensão de 22 m (vinte e dois metros), até um ponto na divisa com o mesmo Francisco de Souza, onde deflete à esquerda em angulo de 90º e segue na distância de 44 m (quarenta e quatro metros) até o alinhamento da Rua Amazonas onde teve início a divisa".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.