LEI N. 409, DE 4 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação,de imóvel situado no município de Mirassol.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Mirassol o imóvel abaixo caracterizado,
situado na sede do distrito de Bálsamo, daquele município, e
destinado à construção de prédio para o
funcionamento ao Grupo Escolar local, a saber:
"Uma área de terreno de forma irregular, com 5.008 m² (cinco mil
e oito metros quadrados) fazendo frente para a Rua Amazonas, em cujo
alinhamento começa a divisa, no ponto em que divide com
Francisco de Souza, seguindo pelo dito alinhamento na extensão
de 56 m (cinquenta metros) até encontrar com terrenos de André
Garcia, desse ponto defletindo à direita em ângulo de
90°, segue na extensão de 83 m (oitenta e três metros)
até encontrar terrenos do mesmo André Garcia; desse ponto
deflete novamente à direita e segue na distância de 72 m
(setenta e dois metros) até um ponto onde torna a defletir
à direita em angulo de 90°, seguindo na distância de
39 m (trinta e nove metros), sempre confrontando com o mesmo
André Garcia, até encontrar terrenos de Francisco de
Souza; desse ponto, defletindo à direita em angulo de 90°
segue na extensão de 22 m (vinte e dois metros), até um
ponto na divisa com o mesmo Francisco de Souza, onde deflete à
esquerda em angulo de 90º e segue na distância de 44 m
(quarenta e quatro metros) até o alinhamento da Rua Amazonas
onde teve início a divisa".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.