LEI N. 407, DE 4 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Porangaba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Senhor Adélio Antunes da Rosa, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro dos Ferreiras, municipio de Porangaba, e destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária isolada, a saber:

"Um terreno de forma retangular com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela,frente com a estrada de rodagem Porangabe-Tatuí; de um dos lados, com propriedade de Antonio Antunes da Rosa; e, do outro lado e pelos fundos, com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamentao.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de agôsto de 1949.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

LEI N. 407, DE 4 DE AGOSTO DE 1949

Retificação

No artigo 3.°, onde se lê: "Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas..."; leia-se: "Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...".