Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Porangaba.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Senhor
Adélio Antunes da Rosa, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
bairro dos Ferreiras, municipio de Porangaba, e destinado à construção
de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária isolada,
a saber:
"Um
terreno de forma retangular com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil
e duzentos metros quadrados), confrontando pela,frente com a estrada de
rodagem Porangabe-Tatuí; de um dos lados, com propriedade de Antonio
Antunes da Rosa; e, do outro lado e pelos fundos, com propriedade do
doador".
Artigo 2.º
- As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta das verbas próprias do
orçamentao.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de agôsto de 1949.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
LEI N. 407, DE 4 DE AGOSTO DE 1949