LEI N. 406, DE 4 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre desapropriação de imóvel situado no subdistrito de Santana, no município e comarca da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, situado
no 8.º subdistrito - Santana - município e Comarca da
Capital e necessário aos serviços da
Repartição de Águas e Esgotos:
"Um terreno que consta pertencer a Otto de Oliveira Pinto, com a
área de 425 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros
quadrados), com frente para terreno de propriedade do Estado pelo qual
passa a adutora de águas do Cabuçu, e com os seguintes
característicos e confrontações: 29.50 m
sôbre a faixa do Cabuçu, faz uma deflexão à
esquerda de 44° e segue 10,50 m dividindo com quem de direito
até alcançar terreno de Alfredo Justi; com 90°
à esquerda segue dividindo com o mesmo Justina extensão
de 20,00 m; com um ângulo de 90° à esquerda e
dividindo com propriedade de Renato Giusfredi, em 32,00 m atingindo a
faixa do Cabuçu no ponto onde começam estas divisas, tudo
de acôrdo com a planta que este acompanha, rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas".
Artigo 2.º - A desapropriação a que se refere
o artigo anterior e de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta do crédito especial
aberto pelo Decreto-lei n. 16.679, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral