LEI N. 398, DE 1.º DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre doação à Fazenda Nacional, de terras situadas no municipio de São Vicente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar a
Fazenda Nacional as terras abaixo discriminadas, encravadas no sitio
Zanzalá, municipio de São Vicente, comarca de Santos, a
fim de nelas ser instalado um quarentenário e posto de
premunição para observação de animais
importados, a saber:
"Três glebas com a área total de
745.735 m2 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e
cinco metros quadrados) que completam uma faixa de terreno de 768.512 m2
(setecentos e sessenta e oito mil quinhentos e doze metros quadrados),
dos quais, destes ultimos, 17.472 m2 (dezessete mil quatrocentos e
setenta e dois metros quadrados) pertencem a União, e 5.305 m2
(cinco mil trezentos e cinco metros quadrados) à Estrada de Ferro
Sorocabana, tudo conforme consta do memorial descritivo e planta
elaborados pela Diretoria Tecnica de Engerharia da Procuradoria do
Patrimonio Imobiliario, do Departamento Juridico do Estado, que ficam
fazendo parte integrante desta lei"
Artigo 2.º - Da respectiva escritura deverá constar
cláusula pela qual fica assegurado ao Estado o direito de
reversão ao seu patrimonio das terras referidas, caso não
se dê a elas a finalidade prevista no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, a 1.° de agosto de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.º de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral