LEI N. 397, DE 1.º DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Franca.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alexandre Villela de Andrade e sua mulher, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Guapuã, municipio de Franca, e destinado à construção de novo prédio para o Grupo Escolar Dr. João de Faria. daquele distrito: "Um terreno de forma regular, com a area de 4.800 metros quadrados, confrontando, pela frente na extensao de 60 metros, com a Avenida Prudente de Morais, de um lado, na extensão de 80 metros, com a Rua Campos Sales, pelos fundos, na extensão de 60 metros, com o prolongamento da Avemda Visconde do Rio Branco, e de outro lado, na extensão de 80 metros. com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral