LEI N. 396, DE 28 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre
aquisição, por doação, de imovel situado no
municipio de Paraguaçú Paulista
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
sr Hissagy Marubayaski, o imóvel abaixo caracterizado, situado
na Fazenda "Ribeirão Grande" bairro do Ribeirão Grande,
municipio de Paraguaçú Paulista, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber: "Um
terreno de forma retangular, medindo 100 m (cem metros) de frente, por
242 m (duzentos e quarenta e dois metros) de fundo com a área de
24.200 mil (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados),
confrontando com terreno de propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicaçaõ, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral