LEI N. 393, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
alienação de imóvel situado na Praia Grande,
municipio de São Vicente e dá outras providencias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado, por intermédio da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário da Estado, autorizada a vender, em
concorrência pública, pelo preço da maior oferta
acima da avaliação, um terreno situado na Praia Grande,
distrito de paz e municipio de São Vicente, 1.ª
Circunscrição Imobiliária de Santos, Comarca de
Santos, situado na quadra 53, no lugar denominado "Jardim
Guilhermina", com as seguintes medidas e cofrontações: o
referido lote, de numero 20, mede 12 metros de frente para a Avenida
Copacabana e 40 metros da frente aos fundos, onde confina (norte) com o
lote n. 19; ao sul, com os lotes 4, 3, 2, e 1; a leste, com a Avenida
Copacabana e a oeste, com o lote n. 5.
Artigo 2.º - O terreno a que se refere o artigo anterior
pertenceu a Robert Carlton Brown, que o adquiriu por escritura
pública de 15 de setembro de 1926, das notas do 3.º
Tabelião de São Paulo, de Guinle e Irmãos.
Artigo 3.º - Para efeito da concorrência
pública, foi o imóvel descrito e avaliado em Cr$
36.000,00, como consta do processo n. 17.364, da Procuradoria do
Patrimonio Imobiliário do Estado.
Artigo 4.º - O Procurador-Chefe da Procuradoria do
Patrimonio Imobiliário do Estado fará expedir os editais
e regulamentará a concorrência pública de que aqui
se trata, de conformidade com as disposições vigentes e a
prática em processos análogos.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerd de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.