LEI N. 393, DE 27 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre alienação de imóvel situado na Praia Grande, municipio de São Vicente e dá outras providencias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Estado, autorizada a vender, em concorrência pública, pelo preço da maior oferta acima da avaliação, um terreno situado na Praia Grande, distrito de paz e municipio de São Vicente, 1.ª Circunscrição Imobiliária de Santos, Comarca de Santos, situado na quadra 53, no lugar denominado "Jardim Guilhermina", com as seguintes medidas e cofrontações: o referido lote, de numero 20, mede 12 metros de frente para a Avenida Copacabana e 40 metros da frente aos fundos, onde confina (norte) com o lote n. 19; ao sul, com os lotes 4, 3, 2, e 1; a leste, com a Avenida Copacabana e a oeste, com o lote n. 5.
Artigo 2.º - O terreno a que se refere o artigo anterior pertenceu a Robert Carlton Brown, que o adquiriu por escritura pública de 15 de setembro de 1926, das notas do 3.º Tabelião de São Paulo, de Guinle e Irmãos.
Artigo 3.º - Para efeito da concorrência pública, foi o imóvel descrito e avaliado em Cr$ 36.000,00, como consta do processo n. 17.364, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário do Estado.
Artigo 4.º - O Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário do Estado fará expedir os editais e regulamentará a concorrência pública de que aqui se trata, de conformidade com as disposições vigentes e a prática em processos análogos.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerd de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.