LEI N. 392, DE 27 DE JULHO DE 1949.

Dispõe sôbre aquisição, por doação, do imóvel situado no município de Guararapes.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Ricardo Stevanato, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio Santa Rita, Município de Guararapes, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 121 m. (cento e vinte e um metros) de frente por 200 m. (duzentos metros) da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a estrada de rodagem que vai para Guararapes; por um dos lados, com a Fazenda Santo Onofre; pelo outro lado e pelos fundos, com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral