LEI N. 386, DE 27 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Lindóia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Rita de Souza Morais, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Barreiro, ao município de Lindóia, e destinado à construção do prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária isolada, a saber;
"um terreno de forma retangular, com a área de 24.662 m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados) confrontando, pela frente, na extensão de 222 metros, (duzentos e vinte e dois metros), com a estrada municipal; de um dos lados, na extensão de 111 metros (cento e onze metros), com a propriedade de José de Souza Godoy Sobrinho; de outro lado, onde faz divisa pelo córrego do Barreiro, na extensão de 111 metros (cento e onze metros), com propriedade da doadora; e, pelos fundos , na extensão de 222 metros (duzentos e vinte e dois metros), também com propriedade da doadora".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento .
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho do 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral

LEI N. 386, DE 27 DE JULHO DE 1949

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: "... com a propriedade de José de Souza Godoy Sobrinho; ..."; leia-se:"... com propriedade de José de Souza Godoy Sobrinho; ...".