LEI N. 384, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Itapira.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, par doação, do
dr. Hortêncio Fereira da Silva, o Imóvel abaixo
caracterizado, situado no bairro da Ponta Nova, município de
Itapira, e destinado à construção de prédio
para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2 (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados) confrontando: pela frente e por
um dos lados com propriedade do doador; pelos fundos com propriedade
dos herdeiros de Joaquim Miranda e pelo outro lado com propriedade dos
herdeiros de José Ferreira".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral