LEI N. 383, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, do Imóvel
situado no municipio de Cafelândia
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
Dr. Caio Simões, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda Santa Maria, distrito de Simões, municipio da
Cafelândia, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 24.200 m2 (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), mais ou menos, situado na
corfluência do ribeirão Cervão com os limites da
Vila Simões, confrontando, pela frente, onde mede 156 m (cento e
cinquenta e seis metros), com uma rua; por um dos lados onde mede 155 m
(cento e cinquenta e cinco metros) e pelos fundos, onde mede
também 155 m (cento e cinquenta e cinco metros), com propriedade
do doador, e, pelo outro lado, com o ribeirão Cervão".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral