LEI N. 383, DE 27 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, do Imóvel situado no municipio de Cafelândia

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Dr. Caio Simões, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Santa Maria, distrito de Simões, municipio da Cafelândia, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), mais ou menos, situado na corfluência do ribeirão Cervão com os limites da Vila Simões, confrontando, pela frente, onde mede 156 m (cento e cinquenta e seis metros), com uma rua; por um dos lados onde mede 155 m (cento e cinquenta e cinco metros) e pelos fundos, onde mede também 155 m (cento e cinquenta e cinco metros), com propriedade do doador, e, pelo outro lado, com o ribeirão Cervão".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral