LEI N. 372, DE 25 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de Imóveis
situados na sede do municipio de Ibitinga
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorirada a adquirir, por doação, do
Município de Ibitinga, os imdveis abaixo caraoterizados situados
na sede desse Municipio, e destinados, respectivamente, á
construção dos predios do Ginasio Estadual e do 2.º
Grupo Escolar daquela cidade, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 9.216 m2 (novo mil
duzentos e dezesseis metros quadrados), medindo 99 m (noventa e seis
metros) de frente por 96 m (noventa e seis metros) da frente aos
fundos, e confrontando pelos seus lados com as ruas Bom Jesus, Pereira
Landin, Tiradentes e 20 de Abril";
Um terreno de forma regular, com a firea de 9.215 m2 (nove mil duzentos
e quinze metros quadrados), medindo 95 m (noventa e sete metros) de
frente por 95 m (noventa e cinco metros) da frente aos fundos, e
confrontando pelos seus lados com as ruas José Custddio,
Capitão Simões, Prudente de Morals e sem
denominação".
Artigo 2.º - As despesas com a execugao da presente lei correrao por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei encontrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo. acs 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.