LEI N. 371, DE 25 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Araçoiaba da Serra.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação , do
Sr. José Antunes Nogueira e sua mulher, os imóveis abaixo
caracterizados, situados o primeiro no bairro de Araçoiaba e o
segundo no bairro da Capela do Alto, ambos no município de
Araçoiaba da Serra, e nos quais se acham construidos
prédios destinados ao funcionamento de unidades escolares
isoladas primárias, a saber:
1.º ) - "Um terreno de forma irregular, com a área da
24.200 metros quadrados ,com as seguintes confrontações:
começam no marco de cambará do valo ,à
margem esqueda da rodovia de do Ipanema e descem em rumo com Benedito
Vieira dos Santos ate a água; sobem por esta com Joaquim Rosa
até outro marco de cambarfi onde faz angulo; sobem era rumo com
Jóse Antunes Vieira e sua mulher, até outro marco
à margem da rodovia do Ipanema onde novamente fazem
ângulo; seguem a direita pela cêrca, marginando a estrada
até o valo e por este vão até o marco inicial".
2.º) - "Um terreno de forma retangular, com a área de
24.200 metros quadrados, confrontando, pela frente, com a estrada de
rodagem São Paulo-Parana; de um lado com João de Almeida,
de outro com Serafim Rosa de Almeida e pelos fundos com Benedito
Machado".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas prórias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação , revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral