LEI N. 371, DE 25 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Araçoiaba da Serra.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação , do Sr. José Antunes Nogueira e sua mulher, os imóveis abaixo caracterizados, situados o primeiro no bairro de Araçoiaba e o segundo no bairro da Capela do Alto, ambos no município de Araçoiaba da Serra, e nos quais se acham construidos prédios destinados ao funcionamento de unidades escolares isoladas primárias, a saber:
1.º ) - "Um terreno de forma irregular, com a área da 24.200 metros quadrados ,com as seguintes confrontações: começam no marco de cambará do valo ,à margem esqueda da rodovia de do Ipanema e descem em rumo com Benedito Vieira dos Santos ate a água; sobem por esta com Joaquim Rosa até outro marco de cambarfi onde faz angulo; sobem era rumo com Jóse Antunes Vieira e sua mulher, até outro marco à margem da rodovia do Ipanema onde novamente fazem ângulo; seguem a direita pela cêrca, marginando a estrada até o valo e por este vão até o marco inicial".
2.º) - "Um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 metros quadrados, confrontando, pela frente, com a estrada de rodagem São Paulo-Parana; de um lado com João de Almeida, de outro com Serafim Rosa de Almeida e pelos fundos com Benedito Machado".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas prórias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral