LEI N. 367, DE 25 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no bairro Turvo dos Hilários, no município de São Miguel Arcanjo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu , promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Paulino Ferreira de Queiroz, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no bairro Turvo dos Hilários, onde se acha construído prédio
para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um
terreno de forma regular, com a área, de 24.200 m2 (vinte e quatro mil
e duzentos metros quadrados), medindo, pela frente, e fundos nas
extensões de 110m. (cento e dez metros),e por ambos os lados na
extensão de 220 m (duzentos e vinte metros), confrontando por todos os
seus lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas
com a execução da presente correção por
conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.