LEI N. 363, DE 25 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel situado no município de Sorocaba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o imovel abaixo caracterizado, situado na sede desse municipio, e destinado a construção de predio próprio para a Cadeia Pública e Delegacia Regional do Policia, a saber:
"Um terreno com a área de 7.025 m2 (sete mil e vinte e cinco metros quadrados), confrontando: pela frente, na extensão do 66m (sessenta e seis metros), com a Avenida General Carneiro; de um lado na-extensão de 101m (cento e um metros), com a Vila Lucy; e, do outro lado, na extensão de 100 m (com metros) e pelos fundos, na extensão de 74,50 m (setenta e quatro metros e cincoenta centimetros) com terrenos devolutos da municipalidade".
Artigo 2.° - As despesas ccm a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral