LEI N. 363, DE 25 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel situado no município de Sorocaba
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, o imovel abaixo caracterizado,
situado na sede desse municipio, e destinado a construção
de predio próprio para a Cadeia Pública e Delegacia
Regional do Policia, a saber:
"Um terreno com a área de 7.025 m2 (sete mil e vinte e cinco
metros quadrados), confrontando: pela frente, na extensão do 66m
(sessenta e seis metros), com a Avenida General Carneiro; de um lado
na-extensão de 101m (cento e um metros), com a Vila Lucy; e, do
outro lado, na extensão de 100 m (com metros) e pelos fundos, na
extensão de 74,50 m (setenta e quatro metros e cincoenta
centimetros) com terrenos devolutos da municipalidade".
Artigo 2.° - As despesas ccm a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral