LEI N. 356, DE 21 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Pompéia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Dr. Paulo Vicente de Azevedo, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Paulópolis no município de Pompéia, e destinado ao funcionamento do grupo escolar local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 4.887,50 m2 (quatro mil oitocentos e oitenta e sete metros e cinquenta decimetros quadrados) com a seguinte confrontação: pela frente, onde mede 100 m (cem metros), com a Avenida D. Pedro II; por um dos lados onde mede 32,50 m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com a rua Guttemberg; pelo outro lado, onde mede 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) com a rua Noguches e pelos fundos, onde mede 100 m (cem metros) com a rua ainda sem denominação".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho cle 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.