LEI N. 355, DE 21 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de Imovel situado no municipio de Tiete

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Prezoto, Pedro Prezoto e Regina Moro, o imovel abaixo caracterizado, situado no bairro Agua de Pedra, distrito de Jumirim, no municipio de Tiete, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a area de 21.200 m2. (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensao de 250 m (duzentos e cincoenta metros) com a estrada municipal para Tiete; por um dos lados em linha quebrada, nas extensoes de 75 m (setenta e cinco metros), ainda com a mesma estrada, e 75 m (setenta e cinco metros), com propriedade da viuva 7,aneti; por outro lado na extensao de 150 m (cento e cincoenta metros), com os doadores, e, pelos fundos, na extensão de 119 m (cento e dezenove metros), com propriedade da viuva Zaneti".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas proprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 21 de julho de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 22 de de julho de 1949,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral