LEI N. 354, DE 21 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
transferência de atribuição na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A
atribuição mencionada na letra "b" do artigo 18 do
Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939, volta a competir à
3.ª Secção da Diretoria Administrativa, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e, especialmente, a da letra "a" do artigo 104 do
Decretolei n. 11.800. de 31 de dezembro de 1940.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral