LEI N. 353, DE 21 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Itapava.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, do
Senhor Eliseu Antunes de Moura, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no distrito de paz de Campinas do Veado, no municipio de
Itapeva, e destinado a construção de predio para o
funcionamento de uma unidade escolar primária isolada, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2 (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados) confrontando: pela frente, onde
mede 110 m (cento e dez metros), com a estrada de Itapeva - Campinas do
Veado; pelos fundos, onde mede 143,50 m (cento e quarenta e três
metros e cinquenta centimetros), e, por um dos lados, onde mede 220 m
(duzentos e vinte metros) com propriedade do doador; e, pelo outro
lado, onde mede 171 m (cento e setenta e um metros), com propriedade de
Antonio Navega Tranche, João Cardoso de Almeida e Joaquim
Cardoso de Almeida".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergrueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral. .