LEI N. 353, DE 21 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Itapava.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, do Senhor Eliseu Antunes de Moura, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de paz de Campinas do Veado, no municipio de Itapeva, e destinado a construção de predio para o funcionamento de uma unidade escolar primária isolada, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) confrontando: pela frente, onde mede 110 m (cento e dez metros), com a estrada de Itapeva - Campinas do Veado; pelos fundos, onde mede 143,50 m (cento e quarenta e três metros e cinquenta centimetros), e, por um dos lados, onde mede 220 m (duzentos e vinte metros) com propriedade do doador; e, pelo outro lado, onde mede 171 m (cento e setenta e um metros), com propriedade de Antonio Navega Tranche, João Cardoso de Almeida e Joaquim Cardoso de Almeida".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergrueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral. .