LEI N. 352, DE 21 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre
aquisição, por doação, de imóvel situado na
séde do municipio de Cruzeiro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuicões que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doacão, da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro, o imóvel abaixo caracterizada,
situado na sede do Municipio e destinado à
construção do Ginásio e Escola Normal local, a
saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez ,mil e oitenta metros
quadrados), formando um quadrilátero com 90 m (noventa metros)
para a rua Capitão Neco; 112 m (cento e doze metros) para a rua
Dr. Celestino: 90 m (noventa metros) para a rua Capitão Otavio
Ramos e 112 m (cento e doze metros) para a rua Coronel Francisco
Novais".
Artigo 2.º - As despesas com a execucão da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 22 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.