LEI N. 349, DE 21 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre
aquisição, por doação, do edifício
n. 260, da rua Marechal Deodoro, e seu respectivo terreno, em
Pindamonhangaba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTAVO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, em doação, do
municipio de Pindamonhangaba, o edificio n. 260, da rua Marechal
Deodoro, e seu respectivo terreno, destinados ao funcionamento da
Escola Normal e Ginásio Estadual daquela cidade, nos termos do
artigo 2.° do Decreto-lei n. 15.170, de 24 de outubro de 1945.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.