LEI N. 344, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispôs sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no Bairro da Justinada na município de São Miguel
Arcanjo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
senhor Virgílio Carlos Noronha, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no Bairro da Justinada, município de
São Miguel Arcanjo, e destinado à
construção de prédio para o funcionamento de uma
unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando: pela frente,
onde mede 110 m (cento e dez metros), com a Estrada de Rodagem
Municipal da Justinada; pelos dois lados, medindo 220 m (duzentos e
vinte metros), em cada um, com propriedade de Josefina Maria Vieira, e
pelos fundos onde mede 110 m (cento e dez metros), ainda com
propriedade de Josefina Maria Vieira".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.