LEI N. 343, DE 19 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itararé.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itararé, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Pedra Branca, naquele município, e destinado à construção de uma escola primária rural, a saber: "Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) localizado entre a estrada que atravessa o referido bairro e a divisa com terras de herdeiros de Custódio José de Almeida, e a segunda gleba - de quarenta e oito áreas da Capela de Bom Jesus de Pedra Branca".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13  de julho de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

LEI N. 343, DE 19 DE JULHO DE 1949

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:"... quanrenta e oito áreas da Capela de Bom Jesus...",; leia-se: "...quarenta e oito áres da Capela de Bom Jesus...".