LEI N. 343, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itararé.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Itararé, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no Bairro da Pedra Branca, naquele
município, e destinado à construção de uma
escola primária rural, a saber: "Um terreno com a área de
24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) localizado
entre a estrada que atravessa o referido bairro e a divisa com terras
de herdeiros de Custódio José de Almeida, e a segunda
gleba - de quarenta e oito áreas da Capela de Bom Jesus de Pedra
Branca".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
LEI N. 343, DE 19 DE JULHO DE 1949
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:"... quanrenta e oito áreas da Capela de Bom Jesus...",; leia-se: "...quarenta e oito áres da Capela de Bom Jesus...".