LEI N. 342, DE 19 DE JULHO DE 1949.

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no bairro do Ribeirão da Onça, no município de Tatuí.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de d. Salomé Maria de Oliveira e Sr. João Polles e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Ribeirão da Onça, no município de Tatuí, e destinado ao funcionamento de uma unidade primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados). com as seguintes confrontações: pela frente com a estrada de rodagem da Fazenda Velha, por um dos lados com propriedade da doadora d. Salomé Maria de Oliveira; pelo outro lado com propriedade de Benedito Luciano e pelos fundos, eom propriedade do doador Sr. João Polles e sua mulher.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

LEI N. 342, DE 19 DE JULHO DE 1949

Retificações

Onde se lê: "Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1948"; leia-se: "Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1949".