LEI N. 333, DE 14 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no municipio de Capão Bonito.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos
senhores Calixto Domiciano Mondes e sua mulher dona Maria Saturnina
Mendes e Joaquim Amantino Ferreira, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no bairro de Ribeirão Grande, no
municipio de Capão Bonito, destinado ao funcionamento de uma
unidade escolar primária isolada, a saber:
"um terreno de forma retangular com a area de 24.200 m² (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados),com as seguintes
confrontações: pela frente, com a estrada dos Cruz, onde
mede 220m (duzentos e vinte metros); pelos fundos, medindo,
também 220m (duzentos e vinte metros) e por ambos os lados,
medindo 110m (cento e dez metros) cada um, confrontando com
propriedades dos doadores".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correirão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
LEI N. 333, DE 14 DE JULHO DE 1949
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