LEI N. 333, DE 14 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Capão Bonito.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos senhores Calixto Domiciano Mondes e sua mulher dona Maria Saturnina Mendes e Joaquim Amantino Ferreira, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Ribeirão Grande, no municipio de Capão Bonito, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária isolada, a saber:
"um terreno de forma retangular com a area de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados),com as seguintes confrontações: pela frente, com a estrada dos Cruz, onde mede 220m (duzentos e vinte metros); pelos fundos, medindo, também 220m (duzentos e vinte metros) e por ambos os lados, medindo 110m (cento e dez metros) cada um, confrontando com propriedades dos doadores".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correirão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

LEI N. 333, DE 14 DE JULHO DE 1949

RETIFICAÇÃO


No artigo 1.°,
onde se lê:

"... medindo. tambem 220 m..."
leia-se:
"... medindo, tambem, 220 m..." .