LEI N. 319, DE 6 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados
na Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, e
lotados na Faculdade de Ciências Econômicas e
Administrativas, os seguintes cargos:
NO GRUPO II.
a) 3 (três) de Professor Catedrático,padrão "S"
b) 1 (um) Tesoureiro, padrão "P";
c) 1 (um) de Assistente Técnico, padrão "O";
d) 1 (um) de Técnico de Administração, padrão "M";
e) 1 (um) de Bibliotecário Auxiliar, padrão "M";
f) 6(seis) de Auxiliar Técnico, padrão "L";
g) 1 (um) de Porteiro, padrão "K";
h) 3 (três) de Auxiliar Técnico,padrão "I";
Parágrafo único - Os cargos a que se refere deste artigo serão providos mediante concurso de títulos e provas.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta de recursos
atribuídos à Faculdade de Ciências Econômicas
e Administrativas no orçamento próprio da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposicões em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
LEI N. 319, DE 6 DE JULHO DE 1949
Retificação
No artigo 1.º "b",onde se lê:"1 (um) Tesoureiro, ..." leia-se: "1 (um) de Tesoureiro,..."