Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 307, DE 20 DE JUNHO DE 1949

MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI Nº 291, DE 1949, QUE DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO DAS FESTAS DA UVA E DO VINHO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Brasilio Machado Neto, na qualidade de seu presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.° - O artigo 3.° da Lei n. 291, de 19 de maio de 1949, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.° - Os orçamentos consignarão anualmente a verba de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a realização das festas de que trata o artigo 1.°."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo 20 de junho de 1949.
a) Brasilio Machado Neto
Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa de Estado de São Paulo, aos 20 do junho de 1949.
a) Oswaldo Pereira da Fonseca,  Diretor Geral