LEI N. 305, DE 17 DE JUNHO DE 1949

Abertura de um crédito especial de Cr$ 900.000,00, destinado a atender as despesas de instalação e funcionamento da Comissão Central de Compras

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguite lei:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial.de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e funcionamento, inclusive com pessoal, da Comissão Central de Compras, criada pela Lei n. 185, ae 13 de novembro de 1943.
Paragrafo único - O crédito a que se refere este artigo será coberto com o produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral