LEI N. 305, DE 17 DE JUNHO DE 1949
Abertura de um crédito
especial de Cr$ 900.000,00, destinado a atender as despesas de
instalação e funcionamento da Comissão Central de
Compras
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguite lei:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, um crédito especial.de Cr$ 900.000,00
(novecentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de
instalação e funcionamento, inclusive com pessoal, da
Comissão Central de Compras, criada pela Lei n. 185, ae 13 de
novembro de 1943.
Paragrafo único - O crédito a que se refere este
artigo será coberto com o produto de operações de
crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral