LEI N. 302, DE 9 DE JUNHO DE 1949

Considera de utilidade pública o Centro Paulista de Rádio Amadores

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É considerado de utilidade pública o Centro Paulista de Rádios Amadores.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

LEI N. 302, DE 9 DE JUNHO DE 1949

Retificação

No art. l.o, onde sa lê: " ... Rádios Amadores"; leiase "... Rádio Amadores",