LEI N. 291, DE 19 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre oficialização das Festas da Uva e do Vinho que se realizam, respectivamente, em Jundiai e Sao Roque, e da outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam oficilaiizadas as Festas da Uva e do Vinho que se realizam respectivamente nas cidades de Jundiai e São Roque, e bem assim a "Festa da Laranja", que se realiza na cidade de Limeira.
Artigo 2.° - A Secretaria da Agricultura competirá a organização do programa das festividades referidas no artigo anterior, mediante regulamento a ser baixado dentro de 30 (trinta) dias a partir desta data.
Paragrafo único.° - Do regulamento referido neste artigo devera ficar expresso que os principais prêmios a serem concedfdos aos viticultores terão os nomes de Antenor Soares Gandra e Bento de Abreu Sampaio Vidal. ex-deputados estaduais, e o primeiro premio a ser concedido aos citriculiores terá o nome de Fernando Costa,
Artigo 3.° - Vetado.
Artigo 4.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral .