LEI N. 291, DE 19 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre
oficialização das Festas da Uva e do Vinho que se realizam,
respectivamente, em Jundiai e Sao Roque, e da outras
providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam
oficilaiizadas as Festas da Uva e do Vinho que se realizam
respectivamente nas cidades de Jundiai e São Roque, e bem assim
a "Festa da Laranja", que se realiza na cidade de Limeira.
Artigo 2.° - A Secretaria da Agricultura competirá a
organização do programa das festividades referidas no
artigo anterior, mediante regulamento a ser baixado dentro de 30
(trinta) dias a partir desta data.
Paragrafo único.° - Do regulamento referido neste
artigo devera ficar expresso que os principais prêmios a serem
concedfdos aos viticultores terão os nomes de Antenor Soares
Gandra e Bento de Abreu Sampaio Vidal. ex-deputados estaduais, e o
primeiro premio a ser concedido aos citriculiores terá o nome de
Fernando Costa,
Artigo 3.° - Vetado.
Artigo 4.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral .