LEI N. 290, DE 19 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre alteração do artigo 10 do Decreto-lei n. 16.707, de 13 de janeiro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a
seguinte redação o artigo 10 do Decreto-lei n. 16.707, de
13 de janeiro de 1947:
"Artigo 10 - Os cargos de escriturários,
cujos ocupantes tinham seu nome na relação nominal
organizada pela Comissão a que se refere o artigo 3.° do
Decreto-lei n. 15.603, de 26 de janeiro de 1946, ou optaram pela
transferencia a que alude o artigo 19 do Decreto-lei n. 16.188, de 11
de outubro de 1946, ficam transformados nos da classe inicial da
carreira de Oficial Administrativo
Parágrafo único - Os titulos dos funcionários abrangidos por este artigo serão apostilados pelos Secretários de Estado"
Artigo 2.° - No artigo 3.° da Lei n. 273, de 6 de abril
de 1949, substituam-se os dizeres "Secretaria do Govêrno" por
"Secretaria da Saúde e da Assistência Social "
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 19 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,