LEI N. 288, DE 13 DE MAIO DE 1949
Concede ao Sanatório "Mogiana" em Cascata, um auxílio especial destinado à conclusão de suas obras.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Neto, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual a
seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
concedido, neste exercício, ao Sanatório "Mogiana", em
Cascata, do Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas
Ferroviárias da Zona Mo- giana, um auxílio especial de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à
conclusão de suas obras, já em adiantada fase de
construção.
Artigo 2.° - A despesa de que trata o artigo an- terior
correrá à conta da verba 297 - 8|48|4 - Despesas
Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Lesgislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1949
as.) - Brasilio Machado Neto
Secretaria da Assembléia Lesgislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1949
as.) - Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral