LEI N. 288, DE 13 DE MAIO DE 1949

Concede ao Sanatório "Mogiana" em Cascata, um auxílio especial destinado à conclusão de suas obras.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica concedido, neste exercício, ao Sanatório "Mogiana", em Cascata, do Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Ferroviárias da Zona Mo- giana, um auxílio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão de suas obras, já em adiantada fase de construção.
Artigo 2.° - A despesa de que trata o artigo an- terior correrá à conta da verba 297 - 8|48|4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Lesgislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1949
as.) - Brasilio Machado Neto

Secretaria da Assembléia Lesgislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1949
as.) - Oswaldo P. da Fonseca,  Diretor Geral