LEI N. 287, DE 17 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de terreno situado na cidade de Moji Mirim
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
fazenda do Estado autorizada a receber em doação, da Prefeitura
Municipal de Moji Mirim, um terreno situado na zona urbana daquela
cidade, e destinado a construçao do prédio do Ginasio Estadual.
Artigo 2.° - O imóvel referido no artigo anterior tem
uma área de 10.000 m2, sendo de forma quadrangular, localizado
à rua
Monsenhor Molses Nora, confrontando do lado esquerdo com a Praça
do Esportes de Moji Mirim Esporte Clube, do lado direito e nos fundos
com terrenos do dr. Arthur Candido de Almeida.
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 17 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 do maio de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.