LEI N. 282, DE 17 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre desapropriação de terreno situado na cidade de Itapetininga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigável, um terreno com a superfície de 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados), que consta pertençer a Ramiro Vieira de Morais situado na cidade distrito, município e comarca de Itapetininga, destinado á Estrada de Ferro Sorocabana e discriminada na planta n. 2318, da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado das Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A despesa com a excerção da presente lei correrá por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 do maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.