LEI N. 282, DE 17 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre desapropriação de terreno situado na cidade de Itapetininga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirida pela
Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por
via amigável, um terreno com a superfície de 30.000,00 m2
(trinta mil metros quadrados), que consta pertençer a Ramiro
Vieira de Morais situado na cidade distrito, município e comarca
de Itapetininga, destinado á Estrada de Ferro Sorocabana e
discriminada na planta n. 2318, da referida Estrada, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado das Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A despesa com a excerção da
presente lei correrá por conta de verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 do maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.