LEI N. 280, DE 7 DE MAIO DE 1949

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Para o preenchimento dos cargos de professor, referidos na letra "b" do § 2.o do artigo 1.o da Lei n. 164, de 30 de setembro de 1948, terão preferência os seus atuais titulares interinos, independentemente da classificação que obtiverem no primeiro concurso de ingresso ao magistério secundário e normal, que se realizar após a publicação desta lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio.

Palácio do Governo do Estado de São paulo, aos 7 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de maio de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

RETIFICAÇÃO

LEI N. 280, DE 7 DE MAIO DS 1949

 Dispõe sôbre preenchimento dos cargos de professor referidos na letra "b" do § 2.° do art. 1.° da Lei n. 164, de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Para o preenchimento dos cargos de professor, referidos na letra "b" do § 2.° do art. 1.° da lei n. 164, de 30 de setembro de 1948, terão preferencia os seus atuais titulares interinos, independentemente da classificação que obtiverem no primeiro concurso de ingresso ao magistério secundário e normal, que se realizar após a publicação desta lei.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Eslado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.