LEI N. 280, DE 7 DE MAIO DE 1949
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Para o preenchimento dos cargos de professor, referidos na
letra "b" do § 2.o do artigo 1.o da Lei n. 164, de 30 de setembro de
1948, terão preferência os seus atuais titulares interinos, independentemente
da classificação que obtiverem no primeiro concurso de ingresso ao magistério
secundário e normal, que se realizar após a publicação desta lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contra rio.
Palácio
do Governo do Estado de São paulo, aos 7 de maio de 1949.
ADHEMAR
DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de
maio de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
LEI
N. 280, DE 7 DE MAIO DS 1949
Dispõe
sôbre preenchimento dos cargos de professor referidos na letra "b" do
§ 2.° do art. 1.° da Lei n. 164, de 1948.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.° -
Para o preenchimento dos cargos de professor, referidos na letra "b"
do § 2.° do art. 1.° da lei n. 164, de 30 de setembro de 1948, terão
preferencia os seus atuais titulares interinos, independentemente da
classificação que obtiverem no primeiro concurso de ingresso ao magistério
secundário e normal, que se realizar após a publicação desta lei.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1949.
ADHEMAR
DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Eslado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de
maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.