LEI N. 278, DE 5 DE MAIO DE 1949 

Abertura de um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.

ADHEMAR DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a cobrir as despesas a cargo do Estado decorrente do plano de combate à doença denominada "carvão" da cana de açucar.
Artigo 2.º - Os orçamentos futuros de 1949 a 1952, inclusive consignarão idênticas parcelas de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a mesma finalidade.
Artigo 3.º - A despesa resultante da execução desta lei, no fluente exercício, será coberta com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica outorizada a realizar.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Salvador de Toledo Artigas.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.