LEI N. 270, DE 5 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre desapropriação de imovel situado na cidade de Sorocaba.

ADHEMAR DE BARRROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para o fim de ser desapropriado, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imovel onde está instalada a Delegacia Regional da FAzenda de Sorocaba, situado naquela cidade, á rua Souza Pereira, 430 necessário ao seu funcionamento, a saber. "um prédio de concreto armado, de três (3) pavimentos e o respectivo terreno, medindo 675 metros quadrados fazendo frente para as ruas Soza Pereira e Alvaro Soares"
Artigo 2.° - A desapropriação de que a presente lei é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo artigo 1.° do decreto-lei federal n. 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 357 item 280 - Próprios do Estado - n.2 - Próprios em geral, do orçamento
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1949!

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Cesar de Lacerda Vergueiro

Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 5 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. .