LEI N. 264, DE 28 DE MARÇO DE 1949

Retifica o nome de associação beneficiária de auxilios concedidos pelas Leis ns. 45 e 55, de 31 de dezembro de 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.° - Fica retificado para o de Associação do Hospital de Agudos o nome da beneficiaria dos auxilios de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e Cr$ .. 10.000,00 (dez mil cruzeiros) constantes da leis ns. 45 e 55, de 31 de dezembro de 1947, que foram consignados como sendo destinados a Santa Casa de Misericordia de Agudos.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda tomara as providencias necessarias à execução do disposto neste artigo
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 28 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral