LEI N. 264, DE 28 DE MARÇO DE 1949
Retifica o nome de
associação beneficiária de auxilios concedidos
pelas Leis ns. 45 e 55, de 31 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe sao conferidas por lei,
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Fica
retificado para o de Associação do Hospital de Agudos o
nome da beneficiaria dos auxilios de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil
cruzeiros) e Cr$ .. 10.000,00 (dez mil cruzeiros) constantes da leis
ns. 45 e 55, de 31 de dezembro de 1947, que foram consignados como
sendo destinados a Santa Casa de Misericordia de Agudos.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda tomara as providencias necessarias à execução do disposto neste artigo
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 28 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral