LEI N. 263, DE 28 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre
concessão de empréstimos aos municipios criados pela Lei
n. 233, de 24 de dezembro de 1948, e da outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É o Governo
do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, um empréstimo
de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a taxa de 6% ao
ano, a cada um dos Municipios recentemente criados, bem como aqueles
que tiveram suas sedes transferidas pela Lei n. 233, de 24 de dezembro
de 1948, destinado a atender as despesas com a sua
instalação e organização dos servigos
administrativos .
Parágrafo único - O emprestimo referido no "caput"
deste artigo só sera concedido aos municipios que o requererem
ate 30 de abril de 1949.
Artigo 2.° - A amortizagao do emprestimo aludido no artigo
1.° se fará em 4 (quatro) anos, em prestações iguais,
pagas anualmente com a quota que couber ao Municipio "ex-vi" do artigo
67 da Constituição Estadual vigente.
Paragrafo único - Na hipotese de a renda referida neste
artigo não atingir o montante da prestação a ser
paga, fica, automaticamente, dilatado o prazo do emprestimo por um ano,
prorrogavel.
Artigo 3.° - Para atender as despesas com a
execução desta lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
um crédito especial de Cr$ 9.750.000,00 (nove milhões e
setecentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do crédito especial de que
trata este artigo será coberto com os recursos do produto de
operações de credito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 4.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhaes Barreto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de margo de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral