LEI N. 256, DE 16 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de uma área
de terreno situada no município de Oswaldo Cruz.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, do Municipio de Oswaldo Cruz, a área
de terreno abaixo caracterizada, destinada à
construção do 1.° Grupo Escolar daquela localidade, a
saber:
"um terreno de forma quadrada sem edificação, medindo 90
m por 90 m, com a superficie de 8.100 m² (oito mil e cem metros
quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: 90 m
(noventa metros) pela rua 15 de Novembro; pela rua Engenheiro Kifer
(ex-Guatemala) 90 m (noven d a Avenida Paulista
lista 90 m (noventa metros) e finalmente 90 m pelos fundos confinandos com terras de doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 16 de margo de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
LEI N. 256, DE 16 DE MARÇO DE 1949
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "destinado a construção do 1.° grupo Escola daquela localidade a saber: "
Leia-de: "destinada á construção do 1.° Grupo Escolar daquela localidade, a saber:"