LEI N. 249, DE 3 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imovel situado no município de Assis.
ADEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do
Município de Assis, o imovel abaixo caracterizado, situado
naquela cidade e destinado a construção da séde do
Forum local a saber: "uma área de terreno de 1.038.63 m²
(um mil e trinta e oito metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados) data número dois do
quarteirão número noventa e cinco do Patrimônio de
Assis, data essa que mede 26.70 m (vinte e sete metros e setenta
centímetros) de frente pela a Avenida Ruy Barbosa por 38,90 m
(trinta e oito metros e noventa centímetros) para a Rua Dr Liuz
Piza, com a qual faz esquina, confrontando ainda, por um lado, com
Miguel Jubram e por outro com José Garrigós".
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei correrão A conta da verba própria do orçamente
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda dc Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de março de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral