LEI N. 249, DE 3 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imovel situado no município de Assis.

ADEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do Município de Assis, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado a construção da séde do Forum local a saber: "uma área de terreno de 1.038.63 m² (um mil e trinta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) data número dois do quarteirão número noventa e cinco do Patrimônio de Assis, data essa que mede 26.70 m (vinte e sete metros e setenta centímetros) de frente pela a Avenida Ruy Barbosa por 38,90 m (trinta e oito metros e noventa centímetros) para a Rua Dr Liuz Piza, com a qual faz esquina, confrontando ainda, por um lado, com Miguel Jubram e por outro com José Garrigós".
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei correrão A conta da verba própria do orçamente
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda dc Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de março de 1949

Cassiano Ricardo,  Diretor Geral